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O casamento é formalizado no cartório e segue regras específicas previstas no Código Civil. A união estável não exige cerimônia, mas deve ser caracterizada pela convivência pública, contínua e com intenção de constituir família. Ambas garantem direitos semelhantes, inclusive no regime de bens e na sucessão. Porém para garantir maior efetividade jurídica necessário se faz a que a declaração de união estável seja devidamente formalizada perante o cartório.
Sim, com a digitalização dos cartórios e dos tribunais, muitos divórcios consensuais podem ser realizados à distância, com assinatura eletrônica e videoconferência.
A resposta é sim, pois a pensão pode ser revisada sempre que houver mudança significativa na vida financeira de quem paga ou de quem recebe.
Algumas hipóteses: perda de emprego, doença, aumento das necessidades do filho.
Mesmo quando o genitor não possui bens em seu nome ou renda formal registrada, ele continua obrigado a contribuir para o sustento do filho. A pensão alimentícia não depende de vínculo empregatício formal, e o juiz pode fixar o valor considerando a capacidade econômica real, mesmo que informal.
É qualquer comportamento que dificulta ou impede a convivência da criança com o outro genitor, como:
• esconder informações;
• fazer falsas acusações;
• influenciar a criança negativamente.
Pode gerar punições severas, como multa, mudança da guarda e até suspensão do poder familiar.
Os herdeiros que detém o direito de receber herança está definida como consta no Código Civil e segue a seguinte ordem:
• Os descendentes, como filhos e netos;
• Os ascendentes como pais e avós;
• O cônjuge ou companheiro sobrevivente;
• Os parentes colaterais até 4º grau (irmãos, sobrinhos e tios);
Sim, isso se chama doação com adiantamento da legítima. É recomendável fazer por escritura pública, observando a parte que obrigatoriamente pertence aos herdeiros necessários.
O testamento é uma ferramenta muito eficaz no planejamento sucessório, documento pelo qual a pessoa define como seus bens serão distribuídos após sua morte, assim declaração plenamente a sua última vontade. Ele é recomendado quando:
• há interesse em beneficiar alguém que não seja herdeiro;
• há patrimônio significativo e assim evitando futuros desentendimentos dentre os herdeiros;
• há famílias reconstituídas (“padrastos”, “filhos de diferentes relacionamentos”).
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