Soluções Éticas em

Direito da Família e Sucessões

Julia Kock de Sá

Advogada especializada e atuante em direito de família e sucessões. Com experiência em assuntos como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

Áreas de Atuação

Soluções jurídicas especializadas

Pensão Alimentícia

Garantindo os direitos de quem precisa

Acompanhamento completo em ações de pensão alimentícia, desde o pedido inicial até revisões e execuções. Atuação com sensibilidade para proteger o sustento de quem depende do direito...

Divórcio e Separação

Processo conduzido com empatia

Orientação e condução de processos de divórcio, buscando soluções rápidas e menos desgastantes para todos os envolvidos, sempre com foco na proteção dos filhos e do patrimônio...

Inventário e Sucessões

Planejamento e segurança patrimonial

Auxílio jurídico em inventários e sucessões, garantindo que a divisão de bens ocorra de forma segura, ágil e dentro da lei, evitando conflitos familiares...

Planejamento Sucessório

Proteção do patrimônio familiar

Estruturação de holdings e planejamento sucessório para evitar disputas futuras e assegurar a preservação dos bens conforme a vontade do cliente...

Reconhecimento de Filiação

Direito à identidade familiar

Atuação em processos de reconhecimento de paternidade e maternidade, garantindo que os laços familiares sejam formalmente reconhecidos e respeitados perante a lei...

A percepção do atual cenário jurídico do país passou a ser
requisito para o exercício da advocacia familiar de excelência.
Sendo assim, nosso objetivo é proporcionar meios para
atingir o resultado mais favorável possível para o cliente.

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Perguntas Frequentes

O casamento é formalizado no cartório e segue regras específicas previstas no Código Civil. A união estável não exige cerimônia, mas deve ser caracterizada pela convivência pública, contínua e com intenção de constituir família. Ambas garantem direitos semelhantes, inclusive no regime de bens e na sucessão. Porém para garantir maior efetividade jurídica necessário se faz a que a declaração de união estável seja devidamente formalizada perante o cartório.

Sim, com a digitalização dos cartórios e dos tribunais, muitos divórcios consensuais podem ser realizados à distância, com assinatura eletrônica e videoconferência.

A resposta é sim, pois a pensão pode ser revisada sempre que houver mudança significativa na vida financeira de quem paga ou de quem recebe.

Algumas hipóteses: perda de emprego, doença, aumento das necessidades do filho.

Mesmo quando o genitor não possui bens em seu nome ou renda formal registrada, ele continua obrigado a contribuir para o sustento do filho. A pensão alimentícia não depende de vínculo empregatício formal, e o juiz pode fixar o valor considerando a capacidade econômica real, mesmo que informal.

É qualquer comportamento que dificulta ou impede a convivência da criança com o outro genitor, como:

• esconder informações;

• fazer falsas acusações;

• influenciar a criança negativamente.

Pode gerar punições severas, como multa, mudança da guarda e até suspensão do poder familiar.

Os herdeiros que detém o direito de receber herança está definida como consta no Código Civil e segue a seguinte ordem:

• Os descendentes, como filhos e netos;

• Os ascendentes como pais e avós;

• O cônjuge ou companheiro sobrevivente;

• Os parentes colaterais até 4º grau (irmãos, sobrinhos e tios);

Sim, isso se chama doação com adiantamento da legítima. É recomendável fazer por escritura pública, observando a parte que obrigatoriamente pertence aos herdeiros necessários.

O testamento é uma ferramenta muito eficaz no planejamento sucessório, documento pelo qual a pessoa define como seus bens serão distribuídos após sua morte, assim declaração plenamente a sua última vontade. Ele é recomendado quando:

• há interesse em beneficiar alguém que não seja herdeiro;

• há patrimônio significativo e assim evitando futuros desentendimentos dentre os herdeiros;

• há famílias reconstituídas (“padrastos”, “filhos de diferentes relacionamentos”).

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